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Termos e Condições

Este modelo de contrato é aplicado, de forma igualitária, a todos os clientes da EXTRACK. Seu formato já é adaptado para ser o mais sucinto possível para os nossos clientes, provendo-lhes a devida segurança e 

considerando os requisitos mínimos para a viabilidade do modelo comercial da Extrack. Neste âmbito, não há possibilidade de serem realizadas alterações ou adendos.

Contrato de Licença da Plataforma de Rastreamento de Ativos 

Por este instrumento particular de Contrato – Assinatura da Plataforma de Rastreamento de Ativos, na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes:

EXTRACK TECNOLOGIA EM RASTREAMENTO EIRELI – ME, pessoa jurídica registrada no CNPJ/MF sob o n° 16.630.658/0001-17,com a sede no endereço Avenida Paulista, n° 2028, 11° andar, Bela Vista, São Paulo, SP, CEP: 01310-200, doramente denominada como “CONTRATADA”.

CONTRATANTE, qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no website extrack.com.br e também no (s) Formulário (s) de Termo de Contratação (s), integrantes a este instrumento principal, doravante denominado “CONTRATANTE”.

CONTRATADA e CONTRATANTE doravante referidas, individual e indistintamente, como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”. Para boa e valiosa consideração, como recibo de conhecimento e autonomia, as partes ajustam o que segue:

1. SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços nos termos do presente Contrato e dos Formulários de Termo de Contratação aplicáveis, durante cada período de assinatura. O Contratante declara concordar que a assinatura   ora contratada não contém ou garante futuras funcionalidades ou características dos Serviços, independente de notas orais ou escritas emitidas pela CONTRATADA.

1.2 O objeto do presente contrato consiste na Licença da Plataforma de Rastreamento de Ativos de IoT, disponível online através do site https://extrack.com.br/.

  1. A disponibilidade de suporte a Plataforma 24 horas, 7 dias por semana, através dos canais de atendimento disponíveis em https://extrack.com.br/suporte/.

1.4. Considerando que, o presente instrumento contém as condições gerais aplicáveis à prestação de tais serviços pela CONTRATADA, em consonância com os artigos 593 e ss. do Código Civil brasileiro vigente.

2. SOBRE OS DISPOSITIVOS

2.1 A EXTRACK possui homologado uma lista de dispositivos, com tecnologias distintas, conforme as especificações dos fabricantes, disponível em https://extrack.com.br/dispositivos/

2.2 A aquisição dos dispositivos é realizada pelo CONTRATANTE, ficando a EXTRACK isenta de qualquer responsabilidade sobre a garantia, manuseio, instalação, bloqueios, mau uso ou qualquer outro sobre o dispositivo.

2.3 A EXTRACK possui uma lista de dispositivos homologados em sua plataforma web, ocorrendo a necessidade a Homologação de novos dispositivos, em solicitação do CONTRATANTE, será realizada uma análise técnica de viabilidade, para a aprovação de custo e tempo para a realização, que não consta neste contrato.

3. SOBRE A CONECTIVIDADE

3.1 Os dispositivos possuem a tecnologia de conectividade conforme as especificações do fabricante ou operadora, ficando a escolha do CONTRATANTE utilizar a conectividade ideal para o seu projeto.

3.2 A aquisição da Conectividade é realizada pelo Contratante, ficando a EXTRACK isenta de qualquer responsabilidade sobre a garantia, funcionamento, qualidade, disponibilidade ou qualquer outro que seja.

3.3 O CONTRATANTE tem o conhecimento que a transmissão da conectividade poderá ocorrer interferências na área de cobertura do posicionamento do dispositivo, por motivos alheios à vontade da CONTRATADA, causando eventuais falhas no recebimento e transmissão do sinal do rastreador. Está ciente, ainda, de que os Serviços poderão ser temporariamente interrompidos ou restringidos: (a) se o dispositivo estiver fora da área de cobertura da operadora; e em decorrência de restrições operacionais, relocações, reparos de interferência de topografia, edificações, bloqueios, lugares fechados, condições atmosféricas, etc.; (b) em decorrência de quedas e interrupções no fornecimento de energia e sinais de comunicação. Sendo que, na ocorrência das limitações acima mencionadas, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por quaisquer interrupções, atrasos ou defeitos nas transmissões.

4. SOBRE O FUNCIONAMENTO

4.1 A Plataforma de Rastreamento de Ativos de IoT é uma plataforma web em nuvem, que realiza a rastreabilidade de dispositivos conectados.

4.2 A plataforma funciona com dispositivos cadastrados, disponibilizando informações de localização, rotas, telemetria e diversas outras funcionalidades.

4.3. Os dados da Plataforma serão armazenados em servidores em nuvem, por um período de dois anos, sendo substituídos após este período por dados mais recentes.

4.4 A plataforma não possui limitação de usuários ou de dispositivos conectados. Não possui limitação de dados armazenados.

5. SOBRE A INSTALAÇÃO DO DISPOSITIVO

5.1 A EXTRACK não realiza a instalação, manutenção ou retirada dos dispositivos, ficando a CONTRATANTE responsável pela instalação do dispositivo no ativo a ser rastreado.

6. OBRGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 Disponibilizar 99,00% de estabilidade de funcionamento da Plataforma de Plataforma de Rastreamento de Ativos de IoT.

6.2 Informar com antecedência mínima de 48 horas, qualquer manutenção ou mudança que resulte na interrupção do uso ao CONTRATANTE.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 Efetuar pontualmente os pagamentos devidos referentes à prestação dos Serviços Contratados, sob pena de incorrer nas penalidades previstas no presente contrato, como juros, multa e correção monetária, além da possibilidade de rescisão;

7.2 Comunicar imediatamente à CONTRATADA sobre qualquer anormalidade observada na Plataforma que possam comprometer o desempenho do SERVIÇO CONTRATADO.

7.3 Manter seus dados atualizados, de endereço, e-mail, telefone e demais dados suficientes para a comunicação.

8. PROTEÇÃO DE DADOS

8.1 As partes declaram observar e cumprir todas as legislações de proteção de dados pessoais aplicáveis para o acesso, manuseio, tratamento, controle e proteção das informações e dados a que as partes tenham acesso em razão deste contrato incluindo, mas não se limitando, às disposições vinculadas: (a) à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”); (b) à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (“Marco Civil da Internet”), e demais legislações editadas após a assinatura deste contrato,  conforme sejam aplicáveis a este contrato e/ou às partes.

8.2 O CONTRANTE tem o conhecimento da Política de Privacidade, disponível em http://extrack.com.br/politica-de-privacidade/ realizada pela EXTRACK.

9. SOBRE OS VALORES

9.1 O valor da Licença da Plataforma de Rastreamento de Ativos de IoT é de acordo com o plano adquirido no formulário de aquisição.

9.2 A cobrança é sobre valor mensal de dispositivos conectados, com a licença mínima para liberação, conforme o formulário de aquisição do plano.

9.3 O fechamento mensal de ativos conectados é realizado referente a quantidade de ativos vinculados na plataforma, não sendo passível de fracionamento por período.

9.4. Os fechamentos da quantidade de dispositivos conectados são realizados todo dia 30 dos meses subsequentes do prazo de assinatura.

9.5 Caso quaisquer valores faturados sob a égide deste contrato não sejam recebidos pela CONTRATADA até a data de vencimento, a exclusivo critério da CONTRATADA (a) tais cobranças poderão resultar na incidência de multa de 2% e de juros à taxa de 1,0% sobre o saldo devedor ao mês, ou o maior índice permitido na legislação vigente, o que for menor, computados do dia de vencimento até a data do efetivo pagamento.

9.6 Suspensão dos Serviços. Se qualquer cobrança devida pelo CONTRATANTE estiver com 5 dias ou mais de atraso, a CONTRATADA poderá mediante ao envio de uma notificação prévia, sem prejuízo de quaisquer outros direitos e medidas, suspender os serviços até o pagamento integral de tais valores.

9.7 Tributos.  Salvo se diversamente disposto, a remuneração estabelecida pela CONTRATADA inclui todos os tributos, encargos e taxas. Na eventualidade de incidirem mudanças das alíquotas vigentes e/ou novos tributos, contribuições e encargos sejam de natureza trabalhista, social, previdenciária ou fiscal, seja em âmbito, Federal, Estadual ou Municipal que sejam imputados à CONTRATADA, esta mediante a notificação prévia repassará aos preços vigentes, os encargos que sejam de sua responsabilidade, imediatamente, a vigência do normativo legal, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do Contrato.  

10. SOBRE O PRAZO E RESCISÃO

10.1 Vigência. O presente contrato tem data de início na data da assinatura, física ou digital do primeiro Formulário de Contratação, e permanecerá em vigor até que todas as assinaturas de usuário concedidas sob a égide deste instrumento tenham expirado ou sido rescindidas.

10.2. Após a data da assinatura estre contrato tem a duração de 12 (doze) meses.

10.3. Na hipótese de rescisão contratual, será realizado o pagamento de multa rescisória de 3 (três) meses referente ao plano vigente do Contrato. Em nenhuma hipótese, qualquer modalidade de rescisão isentará o Contratante do pagamento de valores devidos à CONTRATADA.

10.4 Causa de rescisão. As Partes poderão rescindir este Contrato por justa causa (i) na hipótese de eventual inadimplemento substancial não ser sanado no prazo de 30 (trinta) dias, mediante notificação escrita, ou (ii) se for requerida a falência, insolvência, intervenção ou liquidação ou cedida em benefício de credores.

10.5 Em caso de rescisão ocorrerá a devolução dos dados do CONTRATANTE. Mediante requerimento do Contratante, em 30 (trinta) dias, contados da data da rescisão ou término do Contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar ao Contratante um arquivo de Dados. Decorrido o período de 30 (trinta) dias ora fixado, a CONTRATADA ficará isenta de qualquer obrigação de manter ou fornecer quaisquer Dados do Contratante, e deverá, depois disso, salvo vedação legal, deletar todos os Dados do Contratante em seu sistema, sua posse, ou seu controle.

11. SOBRE PENALIDADE

11.1. Na hipótese de descumprimento, por qualquer das Partes, de qualquer das obrigações previstas neste CONTRATO, a parte inadimplente ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO, por infração, ficando facultado, ainda, à parte que tiver cumprido com as suas obrigações, rescindir o CONTRATO.

12. DIREITOS DE PROPRIEDADE

12.1. Reserva de Direitos dos Serviços. Observadas as limitações expressamente garantidas pelo presente contrato, a CONTRATADA reserva-se o direito, título e interesse em e para os Serviços, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual correlatos, conforme expressa determinação do Artigo 2º e Parágrafos da Lei 9.609/98. Nenhum direito é garantido ao Contratante sob este contrato, salvo aqueles expressamente dispostos no presente.

12.2 Restrições. O Contratante não deverá (i) permitir que qualquer terceiro acesse os Serviços, salvo consoante previsão deste contrato ou Formulário de Contratação; (ii) criar produtos derivados dos Serviços, salvo como permitido no presente; (iii) copiar, moldar ou espelhar, qualquer parte ou conteúdo dos Serviços, que não para o fim de copiá-los ou moldá-los à rede interna do Contratante, ou para seus propósitos comerciais internos; (iv) fazer engenharia reversa dos Serviços; ou (v) acessar os Serviços para (a) construir produto ou serviço concorrente, ou (b) copiar quaisquer características, funções ou gráficos dos Serviços.

12.3 Aplicativos e Códigos do Contratante. Caso o Contratante, seu representante ou Usuário ou códigos de programação utilizando os Serviços, o Contratante autoriza a CONTRATADA, a hospedar, copiar, transmitir, exibir e adaptar tais aplicativos e códigos de programação, exclusivamente na medida necessária para a CONTRATADA prestar os Serviços em consonância com este contrato.

12.4 Dados do Contratante. Observada a limitação de direitos garantidos pelo Contratante sob este Contrato, a CONTRATADA não adquire qualquer direito, titularidade do Contratante ou de seus licenciantes sob este Contrato, com relação e para os dados do Contratante.

13. CESSÃO

13.1 Nenhuma Parte poderá ceder quaisquer direitos e obrigações ora previstos seja por força de lei ou qualquer outra disposição, sem o consentimento expresso e por escrito da outra Parte. Sem prejuízo do exposto, cada Parte poderá ceder este Contrato em sua integralidade (incluindo todos os Formulários de Contratação), sem consentimento da outra para suas Afiliadas ou em virtude de fusão, aquisição, reorganização societária ou venda de todos ou parte substancial de seus ativos, desde que não envolva concorrente direto da outra Parte. A medida cabível para a hipótese de violação por uma das partes da presente cláusula deverá ser a critério da parte inocente, a rescisão do presente contrato, mediante notificação prévia à parte infratora. Não obstante o acima exposto, as partes podem incorporar contatos aditivos a este contrato principal para o cumprimento dos propósitos das condições comerciais, para isso deve ser comunicado a ambas as partes do contrato.

14. FORO

14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP como único e exclusivamente competente par dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste instrumento, renunciando as Partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se

Este Contrato considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que o CONTRATANTE concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no website https://extrack.com.br/, ou na assinatura física ou eletrônica do primeiro Formulário de Contratação, o que ocorrer primeiro, sendo certo que, assim procedendo, o CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste Contrato, razão pela qual é recomendável que o CONTRATANTE imprima uma cópia deste documento para futura referência.

Atualização 10.09.2021

São Paulo – SP    Brasil                                                                             suporte@extrack.com.br                                                                            +55 11 95600 0648

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